sábado, 11 de junho de 2011

Desobediência civil

6/4/2005
 

As conquistas feitas pelos trabalhadores ao longo dos séculos têm sido fruto de intensa luta contra os regimes e sistemas de exploração das classes dominantes de cada época, e tanto foram e são muitas e variadas as formas de exploração quanto ainda em maior número e diversificadas são as formas de resistência a ela.

Historiadores já apontaram que a substituição do sistema feudal pelo capitalismo na Idade Média europeia relaciona-se um tanto à constatação, por parte dos senhores da terra, de que o trabalhador livre, assalariado por período, era mais produtivo que o servo, em tempo integral. Se essa produtividade corresponde a uma inovação do sistema de dominação, está também ligada à prática servil que, para burlar a exploração excessiva, realizava mais lentamente as tarefas – algo semelhante a certos movimentos paredistas de trabalhadores modernos que, sem interromper a produção, reduzem-na a limites de baixa ou baixíssima lucratividade.

Em maior ou menor grau, a ação de resistência à exploração sempre tem que enfrentar escolhos legais de época, e uma nova legalidade, um pouco menos ofensiva e penosa aos trabalhadores, sempre é precedida pela desobediência de leis injustas , contra as quais eles justamente se voltam, nos discursos e na prática, sendo que invariavelmente este segundo aspecto, a prática, precede o primeiro, o discurso, e frequentemente com maior impacto e eficácia.

Nos tempos atuais, os trabalhadores não se contentam em questionar apenas o mundo da produção material burguesa, e desejam cada vez mais desfrutar do acesso aos bens culturais. Porém, defrontam-se com impedimentos legais tamanhos e tão sem propósito de um ponto de vista justo e humano que não lhes resta outra alternativa a não ser ignorar esses impedimento e agir conforme as necessidade e as possibilidades. Essa ação, quando politicamente vitoriosa, acaba sendo consagrada em lei, ainda que parcialmente e sob condicionantes.

Tome-se como exemplo o movimento dos sem terra. Suas ações são sempre acompanhadas com apreensão pela burguesia, por seus aliados e publicistas. Porém, quando uma ocupação de terra torna-se vitoriosa, o assentamento dela resultante é assimilado sem maiores sobressaltos e passa a integrar uma nova situação de legalidade, impossível sem a burla da legalidade prévia que cerceava sua instauração.

No mundo da cultura audiovisual, hoje, algo análogo ocorre. Quando um cineclube usa um DVD para exibir um filme, numa associação comunitária ou em um sindicato, está no campo da contravenção ou do crime. Do ponto da legalidade vigente, está no mesmo lodaçal da pirataria, do contrabando e do tráfico de drogas. Até aí, nada de novo no front, pois tratar como crime aquilo que é ação legítima do oprimido contra o opressor é, em política, uma prática mais antiga do que o Império Romano.

Porém, não resta outra saída, aos movimentos culturais de trabalhadores atuais, confrontar na prática esses entraves à sua justa aspiração cultural. A desobediência civil ampla, arrojada e generalizada não só é desejada como é inevitável. De outra forma, o imenso patrimônio cultural cinematográfico hoje disponível pelas novas tecnologias não chegará jamais às populações das periferias das grandes metrópoles ou à cidades menores.

Essa desobediência civil que já está ocorrendo e que oxalá ocorrerá cada vez mais, não sinônimo de pirataria, contrabando ou tráfico mas é tão somente a luta para que o século 20 que já se foi, seja apresentado a uma população muitas vezes condenada por uma elite imoral à condições econômicas, sociais e culturais típicas da Idade Média ou anteriores a ela.

Nenhum comentário:

Postar um comentário